Legislação Informatizada - Decreto nº 58.480, de 23 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.480, de 23 de Maio de 1966
Altera o Regulamento do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 1.976, de 2 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º As atuais funções gratificadas, de Chefe da Seção de recebimento e Informações e de Chefe da Seção de Expedição previstas no Regulamento do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, passam a denominar-se respectivamente, Chefe da Seção de Recebimento e Expedição e Chefe da Seção de Contrôle e Informações, por fôrça do disposto no Decreto nº 58.015, de 18 de março de 1966, mantidas as suas classificações no símbolo 8-F.
Art. 2º O presente
decreto entra em vigor a partir de 22 de março de 1966, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1966, Página 5446 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 447 Vol. 4 (Publicação Original)