Legislação Informatizada - Decreto nº 58.479, de 20 de Maio de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 58.479, de 20 de Maio de 1966

Torna sem efeito o Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.934-65, do Departamento Administrativo do Serviço Público, resolve tornar sem efeito o Decreto número 53.076, de 4 de dezembro de 1963, publicado no Diário Oficial de 9 do mesmo mês e ano na parte que transferiu Rômulo Rodrigues Teixeira, Servente, Código 8.104.5, da extinta COFAP, para o Ministério da Fazenda, retificando, ao mesmo tempo, para Rômulo Rodrigues de  Carvalho, o nome do referido servidor, o qual fica, assim incluído entre os servidores da SUNAB.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1966, Página 5563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 447 Vol. 4 (Publicação Original)