Legislação Informatizada - Decreto nº 58.474, de 17 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.474, de 17 de Maio de 1966
Autoriza o Ministério da Fazenda a prestar a garantia do Tesouro Nacional em contrato de empréstimo a ser firmado entre a Central Elétrica de Furnas S.A. e o International Bank for Reconstruction and Development.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 1º da Lei nº 4.457, de 6-11-1964,
DECRETA:
Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional ao financiamento de até US$ 40.000.000 (quarenta milhões de dólares) a ser contratado entre a Central Elétrica de Furnas S.A. e o International Bank for Reconstruction and Development, destinado a atender despesas de construção do sistema de linhas de transmissão e subestações abaixadoras necessárias ao fornecimento em grosso da energia a ser produzida na Usina de Estreito.
Parágrafo único. Ao valor acima indicado podem ser acrescidos, se necessários, os gastos normais nas operações de empréstimos, tais como juros, comissões e outros encargos.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1966, Página 5341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 445 Vol. 4 (Publicação Original)