Legislação Informatizada - Decreto nº 58.450, de 17 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.450, de 17 de Maio de 1966
Autoriza a Porcelana Schmidt S.A. a pesquisar quartzo, feldspato e caulim no município de Ilhota, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Porcelana Schmidt S.A. a pesquisar quartzo, feldspato e caulim em terrenos de
sua propriedade no lugar denominado Braço do Baú, distrito e município de
Ilhota, Estado de Santa Catarina, numa área de três hectares oitenta e sete ares
e quarenta e cinco centiares (3,8745 ha), delimitada por um polígono irregular,
que tem um vértice a duzentos e oitenta e sete metros (287m), no rumo magnético
de trinta e três graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (33º52'NW), do portal
da igreja católica da localidade de Braço do Baú e os lados a partir dêsse
vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e dois metros e
vinte centímetros (82,20m), setenta e nove graus e trinta minutos sudeste
(79º30'SE); cem metros (100m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º30'NE);
trezentos e sessenta e oito metros e noventa centímetros (368,90m), setenta e
nove graus e trinta minutos noroeste (79º30'NW); cento e quatro metros (104m),
vinte graus e dez minutos sudoeste (20º10'SW); o quinto e último lado é o
segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito alcança o
vértice de partida.
Parágrafo único.
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da
Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 - Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$ 300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da
transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1966, Página 7645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 479 Vol. 6 (Publicação Original)