Legislação Informatizada - Decreto nº 58.448, de 17 de Maio de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.448, de 17 de Maio de 1966

Declara sem efeito o Decreto nº 54.768, de 30 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a parte interessada, no corpo do Processo DNPM 3.260-63 do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto n° 54.768, de 30 de outubro de 1964, que autorizou Sinezio Borges a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego do Meio, distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 154º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1966, Página 7645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 478 Vol. 6 (Publicação Original)