Legislação Informatizada - Decreto nº 58.391, de 10 de Maio de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.391, de 10 de Maio de 1966

Aprova o orçamento do Instituto do Açúcar e do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534, e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Instituto do Açúcar e do Álcool, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1966, Página 5284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 291 Vol. 4 (Publicação Original)