Legislação Informatizada - Decreto nº 58.386, de 10 de Maio de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 58.386, de 10 de Maio de 1966

Modifica a jurisdição territorial dos Distritos Navais cria o 7º Distrito Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 9º e 10. do Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica modificada nas formas abaixo, a jurisdição dos Decretos Navais, criado pelo Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945, conforme esquema anexo, a saber:

"1º Distrito Naval - com sede no Rio de Janeiro, abrangendo o Estado da Guanabara, do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as Ilhas da Trindade e Martin Vaz; 2º Distrito Naval - com sede em Salvador, abrangendo os Estados de Minas Gerais, exceto a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianapolis, Nova Ponte e Uberaba; da Bahia e Sergipe; e o Arquipélago dos Abrolhos; 3º Distrito Naval - com sede em Recife, abrangendo os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas; o Território de Fernando de Noronha, Ilhas Rocas e Penedos São Pedro e São Paulo; 4º Distrito Naval - com sede em Belém, abrangendo os Estados do Amazonas, Pará, Acre, parte de Goiás (do Município de Pôrto Nacional, inclusive para o Norte), do Mato Grosso (Município de Aripunã) e Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá; 5º Distrito Naval - com sede em Florianópolis, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 6º Distrito Naval - com sede em São Paulo, abrangendo os Estados de São Paulo e Mato Grosso (exceto o Município de Aripunã)."

     Art. 2º Fica criado o 7º Distrito Naval, com sede em Brasília, abrangendo o Território do Distrito Federal, parte de Goiás e Município de Pôrto Nacional, exclusive para o (Sul) e a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba.

     Art. 3º A sede do 6º Distrito Naval permanecerá em Ladário, Mato Grosso até sua instalação definitiva em São Paulo.

     Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 47.975, de 2 de abril de 1960 e nº 52.273, de 17 de julho de 1963.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1966, Página 5243 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 288 Vol. 4 (Publicação Original)