Legislação Informatizada - Decreto nº 58.386, de 10 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.386, de 10 de Maio de 1966
Modifica a jurisdição territorial dos Distritos Navais cria o 7º Distrito Naval e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 9º e 10. do Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificada
nas formas abaixo, a jurisdição dos Decretos Navais, criado pelo Decreto-lei nº
8.181, de 19 de novembro de 1945, conforme esquema anexo, a saber:
Art. 2º Fica criado o 7º Distrito Naval, com sede em Brasília, abrangendo o Território do Distrito Federal, parte de Goiás e Município de Pôrto Nacional, exclusive para o (Sul) e a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba.
Art. 3º A sede do 6º Distrito Naval permanecerá em Ladário, Mato Grosso até sua instalação definitiva em São Paulo.
Art. 4º Ficam revogados
os Decretos nº 47.975, de 2 de abril de 1960 e nº 52.273, de 17 de julho de
1963.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1966, Página 5243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 288 Vol. 4 (Publicação Original)