Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.378, DE 10 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 58.378, DE 10 DE MAIO DE 1966
Cria a "Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a
"Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia", dentro da estrutura orgânica do
Ministério da Marinha, destinada a apoiar meios aéreos para as operações navais,
de conformidade com as disposições do Decreto nº 55.627, de 26 de janeiro de
1965.
Art. 2º A Base Aérea Naval de
São Pedro da Aldeia, localizada no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do
Rio de Janeiro, fica diretamente subordinada à Fôrça Aeronaval.
Art. 3º A Base Aérea Naval de São
Pedro da Aldeia terá sua organização definida no respectivo Regulamento, a ser
apresentado pelo Ministério da Marinha dentro do prazo de sessenta (60) dias
contados a partir da publicação dêste Decreto.
Art. 4º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1966, Página 5180 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 275 Vol. 4 (Publicação Original)