Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.369, DE 9 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 58.369, DE 9 DE MAIO DE 1966
Declara de utilidade pública a "Creche Conde Modesto Leal", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., nº 23.448, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Creche Conde Modesto Leal" com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 9 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1966, Página 5917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 269 Vol. 4 (Publicação Original)