Legislação Informatizada - Decreto nº 58.365, de 9 de Maio de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.365, de 9 de Maio de 1966
Altera o Regulamento Geral dos Transportes aprovado pelo Decreto nº 51.813, de 8 de março de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, Inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 9º do
Decreto nº 51.813, de 8 de março de 1963, que aprova o Regulamento Geral dos
Transportes, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1966, Página 5028 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 264 Vol. 4 (Publicação Original)