Legislação Informatizada - Decreto nº 58.356, de 5 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.356, de 5 de Maio de 1966
Abre, pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.930, de 9 de março de 1966, publicada no Diário Oficial de 10 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto pelo
Ministério da Aviação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000
(onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender despesas de qualquer natureza
do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, criado pelo Decreto
nº 57.003, de 11 de outubro de 1965 e modificado pelo Decreto nº 57.276, de 17
de novembro de 1965, com vigência em (dois) exercícios.
Art. 2º Os encargos decorrentes da
aplicação da Lei nº 4.930, de 9 de outubro de 1966, serão atendidos pela venda
de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional".
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1966, Página 4850 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 258 Vol. 4 (Publicação Original)