Legislação Informatizada - Decreto nº 58.317, de 2 de Maio de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.317, de 2 de Maio de 1966

Altera dispositivo do Decreto nº 55.722, de 2 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto número 55.722, de 2 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo do Planejamento - CONSPLAN - será presidido pelo Presidente da República, substituído em seus impedimentos por um Ministro de Estado de sua indicação, e será constituído pelos seguintes membros:
a) Cinco (5) representantes das classes trabalhadoras;
b) Cinco (5) representantes das classes produtoras;
c) Um (1) representante da imprensa e dos órgãos de divulgação da opinião pública;
d) Um (1) representante do Conselho Nacional de Economia;
e) Quatro (4) técnicos de reconhecida competência profissional, sendo dois no campo da economia, um no campo da sociologia e outro no da engenharia, sendo dois dêles pelo menos professores universitários;
f) Três (3) representantes das companhias ou organizações estaduais ou regionais de planejamento ou desenvolvimento econômico."

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Ney Braga
Pedro Aleixo
Eduardo Gomes
Mathias Joaquim Gama e Silva
Walter Peracchi Barcellos
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
Roberto Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1966, Página 4669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 149 Vol. 4 (Publicação Original)