Legislação Informatizada - Decreto nº 58.317, de 2 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.317, de 2 de Maio de 1966
Altera dispositivo do Decreto nº 55.722, de 2 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto número 55.722, de 2 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte
redação:
| a) | Cinco (5) representantes das classes trabalhadoras; |
| b) | Cinco (5) representantes das classes produtoras; |
| c) | Um (1) representante da imprensa e dos órgãos de divulgação da opinião pública; |
| d) | Um (1) representante do Conselho Nacional de Economia; |
| e) | Quatro (4) técnicos de reconhecida competência profissional, sendo dois no campo da economia, um no campo da sociologia e outro no da engenharia, sendo dois dêles pelo menos professores universitários; |
| f) | Três (3) representantes das companhias ou organizações estaduais ou regionais de planejamento ou desenvolvimento econômico." |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da
Costa e Silva
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Ney
Braga
Pedro Aleixo
Eduardo Gomes
Mathias Joaquim Gama e
Silva
Walter Peracchi Barcellos
Paulo Egydio Martins
Mauro
Thibau
Roberto Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1966, Página 4669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 149 Vol. 4 (Publicação Original)