Altera os arts. 21 e 32 do Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 21 e 32
do Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.865, de 11 de dezembro de 1962,
passam a ter as seguintes redações:
"Art. 21. O Subdiretor de Normas e Procedimentos
é Major-Brigadeiro-Ar ou Brigadeiro-do-Ar, de preferência da Categoria de
Engenheiro, competindo-lhe:
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1 - |
exercer a ação técnica e administrativa
sôbre todos os órgãos que lhe são subordinados e sôbre os Órgãos de
Execução da DRAé, em asssuntos da alçada do SDNP;
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2 - |
manter o DGR informado das condições do SPV
e da execução dos planos e programas de trabalho;
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3 - |
apresentar ao DGR o expediente estudado e
preparado pela S.D.N.P.; |
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4 - |
coordenar, orientar, dirigir, disciplinar,
fiscalizar e fixar diretrizes para os trabalhos da SDNP;
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5 - |
coordenar e orientar os Chefes de
Divisão sôbre os assuntos internacionais afetos a S.D.N.P.;
| Art. 32. O Subdiretor de Eletrônica e
Instalações é Major-Brigadeiro-do-Ar ou Brigadeiro-do-Ar, de preferência
da Categoria de Engenheiro, competindo-lhe:
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1 - |
exercer a ação técnica e administrativa
sôbre órgãos que lhe são subordinados e sôbre os Órgãos de Execução
da DRAé, em assuntos da alçada da SDEI; |
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2 - |
manter o DGR informado sôbre:
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a) |
as condições de equipamento especializado sob a
responsabilidade da DRAé e a execução dos programas de trabalho da SDEI;
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b) |
o andamento dos serviços, em geral, na SDEI;
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3 - |
coordenar, orientar, dirigir, fiscalizar,
disciplinar e fixar diretrizes para os trabalhos da SDEI;
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4 - |
apresentar ao DGR o expediente preparado
pela SDEI." | |
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º
da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo
Gomes