Legislação Informatizada - Decreto nº 58.298, de 2 de Maio de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.298, de 2 de Maio de 1966

Renova o Decreto nº 874, de 9 de abril de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Geraldino Portilho de Magalhães pelo Decreto número oitocentos e setenta e quatro (874), de nove (9) de abril de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Nossa Senhora das Dôres, Estado de Sergipe.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1966, Página 6331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 127 Vol. 4 (Publicação Original)