Legislação Informatizada - Decreto nº 58.281, de 28 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.281, de 28 de Abril de 1966
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 46.227, de 16 de junho de 1959, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Vira Beiju", no município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a
declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 46.227, de 16 de
junho de 1959, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas, da área de terreno com 6.555.500m² (seis milhões quinhentos e
cinquenta e cinco mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que
com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do
Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
necessária a construção do açude público "Vira Beiju", no Município de
Petrolina, Estado de Pernambuco, cujos projetos e orçamentos foram aprovados
pela portaria Ministerial nº 652, de 7 de outubro de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1966, Página 4667 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 116 Vol. 4 (Publicação Original)