Legislação Informatizada - Decreto nº 58.280, de 28 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.280, de 28 de Abril de 1966
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 57.810, de 14 de fevereiro de 1966, que aprovara o Regulamento do Ministério das Minas e Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos, 30
alínea r, e 45, inciso III, do Decreto nº 57.810, de 14 de fevereiro de 1966,
passam a ter a seguinte redação:
r) | proceder a coleta, apuração, crítica; interpretação e divulgação de dados estatísticas sôbre produção mineral." |
Art. 2º Fica suprimido o Título VII e Disposições Gerais e retificados os Títulos VIII e IX para VII e VIII, respectivamente, constantes do mencionado decreto.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1966, Página 4667 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 116 Vol. 4 (Publicação Original)