Legislação Informatizada - Decreto nº 58.279, de 28 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.279, de 28 de Abril de 1966
Autoriza a Companhia Estanífera do Brasil a pesquisar cassiterita, no Município de Ipameri, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Companhia Estanífera do Brasil, a pesquisar cassiterita em terrenos de
propriedade de Antônio Torres Lima, no lugar denominado Gleba Dois Irmãos, no
distrito e município de Ipameri, no Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e
noventa e três hectares (943 ha), delimitada por um polígono irregular que tem
um vértice a quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), no rumo magnético
quarenta graus sudeste (40º SE), da confluência dos córregos Racha Bunda e Açude
e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), dez graus nordeste (10º NE);
seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), setenta e cinco graus e vinte
minutos noroeste (75º 20' NW), hum mil e setecentos e quinze metros (1.715 m),
setenta graus sudoeste (70º SW); hum mil setecentos metros (1.700 m), dez graus
sudoeste (10º SW); dois mil cento e oitenta metros (2.180 m), oitenta graus
sudeste (80º SE).
Parágrafo único.
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da
Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil
novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.930) e será válido por dois (2) anos a
contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de
Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1966, Página 6274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 115 Vol. 4 (Publicação Original)