Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.261, DE 26 DE ABRIL DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 58.261, DE 26 DE ABRIL DE 1966
Transforma o Consulado de carreira em Sevilha em Consulado honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado em Consulado honorário o Consulado de carreira do Brasil em Servilha, Espanha.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1966, Página 4550 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 106 Vol. 4 (Publicação Original)