Legislação Informatizada - Decreto nº 58.244, de 20 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.244, de 20 de Abril de 1966
Modifica disposições do Decreto número 57.744, de 3 de fevereiro de 1966, que regulamentou o regime de tempo integral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O art. 4º fica
acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H . CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da
Costa e Silva
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Juarez Tavora
Ney
Braga
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Eduardo Gomes
Raymundo
de Britto
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
Roberto Campos
Osvaldo
Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1966, Página 4359 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 94 Vol. 4 (Publicação Original)