Legislação Informatizada - Decreto nº 58.244, de 20 de Abril de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.244, de 20 de Abril de 1966

Modifica disposições do Decreto número 57.744, de 3 de fevereiro de 1966, que regulamentou o regime de tempo integral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,

DECRETA :

     Art. 1º O art. 4º fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal a que se refere o Decreto número 57.877, de 28 de fevereiro de 1966."     Art. 2º O parágrafo único do artigo 6º passa a figurar como § 2º, depois do seguinte parágrafo:

"§ 1º O regime de tempo integral exige, obrigatoriamente o trabalho desdobrado em dois turnos."

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H . CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Juarez Tavora
Ney Braga
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1966, Página 4359 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 94 Vol. 4 (Publicação Original)