Legislação Informatizada - Decreto nº 58.230, de 20 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.230, de 20 de Abril de 1966
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n° 38.742, de 30 de janeiro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária a construção do açude público "Caraíbinhas", no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de meio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a
declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.742, de 30 de
janeiro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras
Contra as Sêcas, de área de terreno com 1.250.000 m² (um milhão duzentos e
cinqüenta mil metros quadrados) representada na planta que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de
Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção
do açude público "Caraibinhas", no município de Palmeira dos Índios, Estado de
Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº
785, de 16 de setembro de 1955.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1966, Página 4356 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 89 Vol. 4 (Publicação Original)