Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.221, DE 19 DE ABRIL DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 58.221, DE 19 DE ABRIL DE 1966
Considera data festiva da Fôrça Aérea Brasileira o dia 22 de abril.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que as ações aéreas cumpridas na II Grande Guerra, no teatro de Operações da Itália, a 22 de abril de 1945, expressam o esfôrço máximo da Fôrça Aérea Brasileira representada pelo seu 1º Grupo de Aviação de Caça, e correspondem as suas gloriosas tradições, para maior orgulho das Fôrças Armadas do Brasil,
DECRETA:
Artigo único. Será considerado "Data Festiva das Armadas Brasileira" o dia 22 de abril.
Brasília, 19 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1966, Página 4163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 85 Vol. 4 (Publicação Original)