Legislação Informatizada - Decreto nº 58.219, de 19 de Abril de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 58.219, de 19 de Abril de 1966

Retifica o decreto nº 52.458, de 10 de setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do processo nº 408-65, da Comissão de Classificação de Cargos,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da justiça e negócios interiores, aprovado pelo decreto nº 52.458, de 10-9-63, bem como a relação dos respectivos ocupantes, a saber: ......................................................................................................

     Art. 2º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 3º As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1965 ;145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1966, Página 4232 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)