Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 58.212, de 19 de Abril de 1966
EMENTA: Dispõe sôbre eleição suplementar na representação da lavoura do Estado do Espírito Santo à Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1966, Página 4101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ - Junta Administrativa