Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 58.212, de 19 de Abril de 1966

EMENTA: Dispõe sôbre eleição suplementar na representação da lavoura do Estado do Espírito Santo à Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1966, Página 4101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ - Junta Administrativa