Legislação Informatizada - Decreto nº 58.198, de 15 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.198, de 15 de Abril de 1966
Institui Comissão Especial de Juristas, para o fim que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando a necessidade de rever o texto da Constituição de 18 de setembro de 1946, a êle incorporado as emendas constitucionais e os dispositivos permanentes dos Atos Institucionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída
Comissão Especial de Juristas, para o fim de:
a) | rever as emendas constitucionais e os dispositivos de caráter permanente dos Atos Institucionais, coordená-los e inseri-los no texto da Constituição Federal; |
b) | excluir do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os preceitos de vigência já esgotada, incluindo os dos Atos Institucionais da mesma natureza, com as alterações adequadas; e |
c) | sugerir emendas à Constituição que, imprimindo ao seu contexto unidade e harmonia, contribuam para a evolução do processo democrático brasileiro e garantam, na vida pública, regime de austeridade e responsabilidade. |
Art. 2º A Comissão compor-se-á do Jurisconsulto Levi Carneiro, dos Ministros Orosimbo Nonato e Miguel Seabra Fagundes e do Professor Temístocles Brandão Cavalcanti, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º Concluído o trabalho, a Comissão submeterá, com exposição de motivos, à consideração do Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1966, Página 4046 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 72 Vol. 4 (Publicação Original)