Legislação Informatizada - Decreto nº 58.198, de 15 de Abril de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.198, de 15 de Abril de 1966

Institui Comissão Especial de Juristas, para o fim que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando a necessidade de rever o texto da Constituição de 18 de setembro de 1946, a êle incorporado as emendas constitucionais e os dispositivos permanentes dos Atos Institucionais,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Juristas, para o fim de:

a) rever as emendas constitucionais e os dispositivos de caráter permanente dos Atos Institucionais, coordená-los e inseri-los no texto da Constituição Federal;
b) excluir do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os preceitos de vigência já esgotada, incluindo os dos Atos Institucionais da mesma natureza, com as alterações adequadas; e
c) sugerir emendas à Constituição que, imprimindo ao seu contexto unidade e harmonia, contribuam para a evolução do processo democrático brasileiro e garantam, na vida pública, regime de austeridade e responsabilidade.

     Art. 2º A Comissão compor-se-á do Jurisconsulto Levi Carneiro, dos Ministros Orosimbo Nonato e Miguel Seabra Fagundes e do Professor Temístocles Brandão Cavalcanti, sob a presidência do primeiro.

     Art. 3º Concluído o trabalho, a Comissão submeterá, com exposição de motivos, à consideração do Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1966, Página 4046 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 72 Vol. 4 (Publicação Original)