Legislação Informatizada - Decreto nº 58.195, de 15 de Abril de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.195, de 15 de Abril de 1966

Reduz o interstício de permanência no pôsto de Tenente Coronel, no Quadro de Oficiais Médicos do Serviço de Saúde do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do § 3º do art. 7º da Lei nº 4.448, de 19 de outubro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzido de 1 (um) ano, até 25 de dezembro de 1966, o interstício mínimo de permanência no pôsto de Tenente Coronel, de que trata o nº 4 do art. 7º da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, para promoção ao pôsto de Coronel no Quadro de Oficiais Médicos do Serviço de Saúde do Exército.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1966, Página 4046 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)