Legislação Informatizada - Decreto nº 58.189, de 14 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.189, de 14 de Abril de 1966
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos do Sul América Terrestres, Marítimos e Acidente, Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
alteração introduzida nos Estatutos da Sul América, Terrestres, Marítimos e
Acidentes, Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.642, de 31 de dezembro de
1913, relativa ao aumento do capital social, de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e
quinhentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de
cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral
Extraordinária, realizada em 13 de setembro de 1965.
Art. 2º A sociedade continuará
integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a
vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1966, Página 5556 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)