Legislação Informatizada - Decreto nº 58.189, de 14 de Abril de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 58.189, de 14 de Abril de 1966

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos do Sul América Terrestres, Marítimos e Acidente, Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América, Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.642, de 31 de dezembro de 1913, relativa ao aumento do capital social, de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de setembro de 1965.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1966, Página 5556 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)