Legislação Informatizada - Decreto nº 58.186, de 14 de Abril de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 58.186, de 14 de Abril de 1966

Concede à The Home Insurance Company autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à The Home Insurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América do Norte autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 14.549, de 16 de dezembro de 1920, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$ 59.000.000 (cinqüenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$ 103.000.000 (cento e três milhões de cruzeiros), por fôrça da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que ajude aquêle decreto.

Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1966, Página 4553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 63 Vol. 4 (Publicação Original)