Legislação Informatizada - Decreto nº 58.186, de 14 de Abril de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.186, de 14 de Abril de 1966
Concede à The Home Insurance Company autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à The Home Insurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América do Norte autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 14.549, de 16 de dezembro de 1920, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$ 59.000.000 (cinqüenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$ 103.000.000 (cento e três milhões de cruzeiros), por fôrça da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que
venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que ajude aquêle decreto.
Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1966, Página 4553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 63 Vol. 4 (Publicação Original)