Legislação Informatizada - Decreto nº 58.163, de 6 de Abril de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.163, de 6 de Abril de 1966

Aplica à Companha de Erradicação da Malária, do Ministério da Saúde, o aumento de que trata a Lei n° 4.863, de 29-11-65.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o § 8º do artigo 33, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Aplica-se à Campanha de Erradicação da Malária, do Ministério da Saúde, o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, observados os princípios ali previstos.

     Art. 2º Os recursos para atendimento do aumento aqui referido, serão fornecidos integralmente pelo Tesouro Nacional em duodécimos, através do Ministério da Saúde, por conta do crédito especial autorizado pelo artigo 30, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1966, Página 3730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 53 Vol. 4 (Publicação Original)