Legislação Informatizada - Decreto nº 58.142, de 4 de Abril de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.142, de 4 de Abril de 1966

Concede permissão em caráter permanente a "Coral S.A. - Fabrica de tintas, Esmaltes, Lacas e Vernizes", com sede no Estado de São Paulo, para, nas seções de Resinas Sintéticas, de Vernizes a Óleo, e de Moagem de Tintas, funcionar aos Domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 70, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, "Coral S.A. - Fábrica de Tintas, Esmaltes e Vernizes", com sede em Utinga, Município de Santo André, Estado de São Paulo, exclusivamente nas Seções de Resinas Sintéticas, de Vernizes e Óleos, e de Moagem de Tintas, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção de escritório.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Walter Peracchi Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1966, Página 3782 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 13 Vol. 4 (Publicação Original)