Legislação Informatizada - Decreto nº 58.082, de 25 de Março de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.082, de 25 de Março de 1966
Altera disposições do Decreto nº 56.793, de 27 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido de um inciso (IV), o artigo 4º do Decreto nº 56.793, de 27 de agôsto de 1965 e alterado o seu parágrafo 1º, como segue:
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 5º do Decreto referido no artigo anterior, cujo inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O parágrafo 2º do artigo 7º do mesmo Decreto passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Walter Peracchi Barcellos
Roberto Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1966, Página 3240 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 686 Vol. 2 (Publicação Original)