Legislação Informatizada - Decreto nº 58.079, de 25 de Março de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.079, de 25 de Março de 1966
Retifica o Decreto nº 54.100, de 6 de agôsto de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 54.100, de 6 de agôsto de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de março de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1966, Página 3287 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 685 Vol. 2 (Publicação Original)