Legislação Informatizada - Decreto nº 58.078, de 25 de Março de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.078, de 25 de Março de 1966
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º,
combinado com o art. 5º, alínea "a", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, o imóvel constituído de um edifício com 16 (dezesseis) apartamentos,
localizado na Avenida Amazonas, esquina com a Rua Carlos Pereira Falcão, no
Município de Recife - PE, de propriedade da firma construtora e incorporadora de
Edifícios Limitada - "CIEL".
Art.
2º O Imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da
Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da
Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas
despesas à conta dos recursos do referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1966, Página 3287 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 684 Vol. 2 (Publicação Original)