Legislação Informatizada - Decreto nº 58.058, de 23 de Março de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.058, de 23 de Março de 1966

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 13.580.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 13 da Lei nº 4.851, de 24 de novembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 13.580.000 (treze milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros), destinado à execução da Lei acima citada, que altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1966, Página 3229 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 649 Vol. 2 (Publicação Original)