Legislação Informatizada - Decreto nº 58.017, de 18 de Março de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.017, de 18 de Março de 1966

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a instalar uma usina hidrelétrica, no açude público Estreito, no município de Espinosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a instalar uma usina hidrelétrica no açude público Estreito, no rio Verde Pequeno, no município de Espinosa, Estado de Minas Gerais. 

     § 1º O aproveitamento da energia hidráulica destina-se à eletrificação rural na bacia de irrigação do referido açude e ao suprimento, em alta tensão, de concessionários locais, dentro do raio de ação do transporte econômico de energia elétrica. 

     § 2º Após a aprovação dos projetos, serão determinadas em Portaria do Ministro das Minas e Energia, a altura da queda, a descarga de derivação e a potência a aproveitar.

     Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas deverá submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos ao aproveitamento e respectivas instalações.

     Art. 3º As tarifas de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, com a aprovação do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1966, Página 3022 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 619 Vol. 2 (Publicação Original)