Legislação Informatizada - Decreto nº 58.013, de 17 de Março de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.013, de 17 de Março de 1966

Revoga o Decreto nº 52.443, de 3 de setembro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que por Decreto de 3 de setembro de 1963, foram declaradas de interêsse social para fins de desapropriação as áreas de terras denominadas Conceição, Campolina, Campo Grande e Jibóia, situadas no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO, entretanto, que, com o advento da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), foi totalmente alterada a política administrativa da Reforma Agrária;

CONSIDERANDO que o IBRA, face aos novos estudos realizados nas áreas acima mencionadas, concluiu que a desapropriação de tais imóveis não se enquadre dentro das normas constitucionais, legais e regulamentares em vigor (inciso III, do art. 2º do Decreto nº 55.891, de 31.3.65),

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.443, de 3 de setembro de 1963, que declarou de interêsse social para fins de desapropriação as áreas de terras denominadas Conceição, Campolina, Campo Grande e Jibóia, situadas à margem da Rodovia BR-14, Belém-Brasília, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

     Art. 2º O IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, deverá promover a execução das medidas necessárias à salvaguarda dos interêsses da União Federal.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 613 Vol. 2 (Publicação Original)