Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.987, DE 14 DE MARÇO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 57.987, DE 14 DE MARÇO DE 1966
Retifica o art. 1º do Decreto nº 56.063, de 26 de abril de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o
artigo primeiro (1º) do Decreto número cinqüenta e seis mil e sessenta e três
(56.063), de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e sessenta e cinco
(1965), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Jundu
S.A., na qualidade de cessionária dos direitos de João Paulo Evangelista, a
lavrar feldspato e mica no lugar denominado Cabeceira do Córrego São Domingos,
distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área
de trinta hectares (30ha) delimitada por um polígono irregular que tem um
vértice a sessenta e três metros (63m) no rumo verdadeiro de quarenta e dois
graus e quarenta minutos sudoeste (42º40' SW) da cachoeira de uma queda só da
Cachoeira do Córrego São Domingos e os lados, a partir dêsse vértice, os
seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), quinze graus
e cinquenta minutos sudeste (15º50' SE); setecentos metros (700m), setenta e
oito graus vinte minutos sudeste (78º20' SE); duzentos quarenta e sete metros
(247m), três graus e quarenta minutos nordeste (3º40' NE); quatrocentos
cinqüenta e sete metros (457m), sessenta e três graus e vinte minutos noroeste
(63º20' NW); quatrocentos metros (400m), trinta e quatro graus e vinte minutos
noroeste (34º20' NW); duzentos e oitenta metros (280m), trinta e dois graus e
quarenta minutos sudoeste (32º40' SW). O sétimo (7º) e último lado é o segmento
retilíneo que partindo da extremidade do sexto (6º) lado descrito vai ao vértice
de partida.
Art. 2º A presente
retificação que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de
seiscentos cruzeiros (Cr$ 600) e será transcrita no livro próprio de Registro
das Autorizações de Pesquisa.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1966, Página 3396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 608 Vol. 2 (Publicação Original)