Legislação Informatizada - Decreto nº 57.927, de 4 de Março de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.927, de 4 de Março de 1966

Retifica o Decreto nº 54.261 , de 4 de setembro de 1964 , do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87 , Item I , da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 54.261, de 4 de setembro de 1964, publicado no Diário Oficial de 10 de setembro do mesmo ano, do Ministério da Aeronáutica a saber:

Série de Classes de Mecânico de Motores à Combustão:

Código A-1305.8.A
146 cargos (19 vagos)
127 - Referência-base
...................................................................................
....................................................................................
81 - Hélio Batista Marques
....................................................................................
Série de Classes - Auxiliar de Portaria
Código GL-303.8.A
260 cargos
260 - Referência-base
...................................................................................
73- Roberto Ferreira
...................................................................................
114 - Clementino Viana
....................................................................................
Código GL-303.7.A
261 cargos(2 vagos )
259 - Referência-base
....................................................................................
178 - Maria José Ramalho Magalhães
....................................................................................

     Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1966, Página 2503 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 568 Vol. 2 (Publicação Original)