Legislação Informatizada - Decreto nº 57.918, de 4 de Março de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.918, de 4 de Março de 1966

Autoriza cidadã brasileira Dulce Valadares Vasconcelos Abreu a pesquisar talco no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º fica autorizada a cidadã brasileira Dulce Valadares Vasconcelos Abreu a pesquisar talco em terrenos de propriedade de Antônio Ferreira de Abreu e sua mulher no lugar denominado Ponte Alta, distrito e município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares oitenta e cinco ares e trinta e dois centiares (2,85322 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520m), no rumo verdadeiro cinqüenta graus sudoeste (50º SE), da confluência dos córregos Grota da Ponte Velha e Grota do Fidelis Viana e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta metros (150m), vinte e oito graus sudoeste (28º SE);duzentos metros (200m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois anos (2) a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1966, Página 3020 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 563 Vol. 2 (Publicação Original)