Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 57.910, DE 3 DE MARÇO DE 1966
EMENTA: Suspende provisoriamente, em relação às Autarquias vinculadas ao Ministério da Viação e obras Públicas as restrições do artigo 6º do Decreto nº 44.767, de 30 de outubro de 1958, combinado com artigo 17º parágrafo 3º do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1966, Página 2399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 557 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DIÁRIA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Exercício de cargo público - Brasília (DF)
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