Legislação Informatizada - Decreto nº 57.899, de 1º de Março de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.899, de 1º de Março de 1966

Retifica os Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964 e 55.004, de 13 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída na relação constante do item II do artigo 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Geógrafo, a qual fica excluída da relação constante do artigo 1º do Decreto nº 55.004, de 13 de novembro de 1964.

     Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Juracy Magalhães
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Ney Braga
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1966, Página 2344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 544 Vol. 2 (Publicação Original)