Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 57.877, de 28 de Fevereiro de 1966
EMENTA: Regulamenta aplicação do regime de remuneração aos funcionários do Grupo Ocupacional AF-300-Fisco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1966, Página 2173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 522 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AGENTE FISCAL DE RENDAS INTERNAS - Vencimentos e vantagens
AGENTE FISCAL DE IMPOSTO DE RENDA - Vencimentos e vantagens
AGENTE FISCAL DE IMPOSTO ADUANEIRO - Vencimentos e vantagens
FISCAL AUXILIAR DE IMPOSTOS INTERNOS - Vencimentos e vantagens
GUARDA ADUANEIRO - Vencimentos e vantagens
GUARDA ADUANEIRO - Vencimentos e vantagens
EXATOR FEDERAL - Vencimentos e vantagens
FISCAL OSTENSIVO - Vencimentos e vantagens
AUXILIAR DE EXATÓRIA - Vencimentos e vantagens
AGENTE FISCAL DE IMPOSTO DE RENDA - Vencimentos e vantagens
AGENTE FISCAL DE IMPOSTO ADUANEIRO - Vencimentos e vantagens
FISCAL AUXILIAR DE IMPOSTOS INTERNOS - Vencimentos e vantagens
GUARDA ADUANEIRO - Vencimentos e vantagens
GUARDA ADUANEIRO - Vencimentos e vantagens
EXATOR FEDERAL - Vencimentos e vantagens
FISCAL OSTENSIVO - Vencimentos e vantagens
AUXILIAR DE EXATÓRIA - Vencimentos e vantagens