Legislação Informatizada - Decreto nº 57.867, de 25 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.867, de 25 de Fevereiro de 1966

Autoriza Apolônio Bouret de Mello, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Apolônio Bouret de Mello, residente em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 25 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1966, Página 2812 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 514 Vol. 2 (Publicação Original)