Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.829, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.829, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966

Declara de utilidade pública a Sociedade Evangélica Educacional de Estrêla, com sede em Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 51.275, de 1965,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Evangélica Educacional de Estrêla, com sede em Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANC
Men de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1966, Página 1986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 498 Vol. 2 (Publicação Original)