Legislação Informatizada - Decreto nº 57.799, de 14 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 57.799, de 14 de Fevereiro de 1966

Abre, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.998.000.000, para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.657, de 2 de junho de 1965, publicada no Diário Oficial de 8 do mesmo mês, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.998.000.000 , parte do crédito especial autorizado na Lei nº 4.657, de 2 de junho de 1965, para refôrço ao fundo de Marinha Mercante, na construção de 5 unidades mercantes, num total de 36.250 TDW, destinadas à ampliação da frota brasileira e para exportação.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1966, Página 1881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 461 Vol. 2 (Publicação Original)