Legislação Informatizada - Decreto nº 57.788, de 11 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.788, de 11 de Fevereiro de 1966

Altera a redação do art. 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.089, de 18 de janeiro de 1963, do Conselho de Ministros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, 

DECRETA:

     Art. 1º O art. 17 do Decreto número 2.089, de 18 de janeiro de 1963, do antigo Conselho de Ministros, aprovando o Regulamento de Segurança, Tráfego e Polícia das Estradas de Ferro, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 17. Todos os projetos de obras de arte necessária à transposição de linhas férreas através de rios, braços de mar ou canais navegáveis e de quaisquer obras que devam ser executadas margeando êstes acidentes geográficos, modificando a situação de seus cursos, serão submetidos à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas, ouvidos os órgãos componentes de outros Ministérios, quando necessários."

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1966, Página 1820 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 457 Vol. 2 (Publicação Original)