Legislação Informatizada - Decreto nº 57.788, de 11 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.788, de 11 de Fevereiro de 1966
Altera a redação do art. 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.089, de 18 de janeiro de 1963, do Conselho de Ministros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do
Decreto número 2.089, de 18 de janeiro de 1963, do antigo Conselho de Ministros,
aprovando o Regulamento de Segurança, Tráfego e Polícia das Estradas de Ferro,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1966, Página 1820 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 457 Vol. 2 (Publicação Original)