Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.785, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966 - Retificação

DECRETO Nº 57.785, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966

Promulga o Tratado Americano de soluções pacificas (Pacto de Bogotá).

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 16.02.66)

RETIFICAÇÃO

No Tratado anexo ao decreto na pág. 1.819, 4ª coluna, no Art. 45,
ONDE SE LÊ:
     ... de 15 dia (ilegível) ...
LEIA-SE:
     ... de 15 dias, findo ...

Nas mesmas página, coluna e Art., na alínea a),
ONDE SE LÊ:
     ... um nome da (ilegível) pela parte ...
LEIA-SE:
     ... um nome da lista apresentada pela parte ...

Na pág.nº 1.820, 1ª coluna, no Art. 47,
ONDE SE LÊ:
     ... interpretação (ilegível) execução do laudo, ...
LEIA-SE:
     ... interpretação ou execução do laudo, ...

Na mesma coluna, no Art. 49,
ONDE SE LÊ:
     ...em acôrdo, (ilegível) ao Conselho ...
LEIA-SE:
     ...em acôrdo, caberá ao Conselho ...

Ainda nas mesmas páginas e coluna no Art. 53,
ONDE SE LÊ:
     ... Tratado (ilegível) em vigor ...
LEIA-SE:
     ... Tratado entrará em vigor ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1966, Página 2174 (Retificação)