Legislação Informatizada - Decreto nº 57.753, de 7 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.753, de 7 de Fevereiro de 1966

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 55.191, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 37, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1984, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1966, Página 1566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 410 Vol. 2 (Publicação Original)