Legislação Informatizada - Decreto nº 57.750, de 4 de Fevereiro de 1966 - Republicação
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Decreto nº 57.750, de 4 de Fevereiro de 1966
Outorga concessão à Universidade Federal de Pernambuco, para instalar uma estação televisora - VHF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no Art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer nº 964-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações.
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à Universidade Federal de Pernambuco, nos têrmos do Art. 28 do
regulamento dos Serviços de Rádio, para estabelecer, na cidade de Recife, Estado
de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons
e imagens (TV) utilizando o canal 11 (onze).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do CONTEL,
e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação dêste Decreto no Diário Oficial sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito o ato de outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Republica-se por ter saído com omissão no D.O, de 15.2.1966, as Cláusulas a que se refere o presente Decreto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1966, Página 2022 (Republicação)