Legislação Informatizada - Decreto nº 57.739, de 3 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 57.739, de 3 de Fevereiro de 1966
Autoriza George Wylie Reed, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão norte-americano George Wylie Reed, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 3 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1966, Página 2219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 392 Vol. 2 (Publicação Original)