Legislação Informatizada - Decreto nº 57.707, de 2 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 57.707, de 2 de Fevereiro de 1966
Retifica o Decreto nº 48.706, de 4 de agôsto de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica retificado o Decreto nº 48.706, de 4 de agôsto de 1960, para declarar que o terreno doando está situado na Rua Senador Miranda Júnior, esquina da Rua João Pinheiro, e não como constou do citado decreto.
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1966, Página 1375 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 371 Vol. 2 (Publicação Original)